A origem do Estado em Hobbes e Nietzsche: convergências e divergências

Autores

  • Isabela Gonçalves Dourado Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)

Resumo

Em Leviatã, Hobbes levanta a hipótese de que o homem teria fundado o Estado para livrar-se da insegurança em que se encontrava no estágio pré-político, o qual se caracterizava por uma constate guerra de todos contra todos. Nietzsche, por sua vez, na segunda dissertação de Genealogia da moral, defende tese semelhante, a saber: o homem é naturalmente violento e o Estado teria promovido uma espécie de barreira coercitiva capaz de inibir a livre expressão de seus impulsos violentos. Assim teria sido originada a sociedade de paz. Ora, devido à visível congruência entre ambas perspectivas, colocamos a seguinte problemática: estaria a filosofia de Nietzsche vinculada a corrente contratualista à maneira de Hobbes? Levando em conta essa questão, o objetivo deste artigo é examinar as relações entre a teoria contratualista de Hobbes e a hipótese nietzschiana acerca do surgimento do Estado. Para cumprirmos nossa tarefa, dividiremos o trabalho em três momentos. Primeiramente, iremos realizar a exposição da tese hobbesiana acerca da passagem do estado de natureza à sociedade civil. Logo após, nos debruçaremos sobre a referida obra nietzschiana, passando ainda pelo tema da má-consciência. Por fim, promoveremos a confrontação teórica entre os dois pontos de vista para tentarmos responder o problema proposto.

 

Palavras-chave: Hobbes; Nietzsche; Estado; contratualismo; má-consciência.

Biografia do Autor

Isabela Gonçalves Dourado, Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)

Graduação em andamento em Filosofia. Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP. Recife, PE – Brasil.

Referências

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Publicado

2018-12-20

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Artigos